segunda-feira, 21 de junho de 2010

Prazo Limite Entrega SPED Contábil


“Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
DOU de 20.11.2007
Institui a Escrituração Contábil Digital.
Retificada no DOU de 21/11/2007, Seção 1, pág. 43.
Retificada no DOU de 22/11/2007, Seção 1, pág. 67.
Alterada pela IN RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009.
(…)
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas – horário de Brasília – da data final fixada para a entrega. 
Assim a IN787 estabelece o prazo para transmissão da ECD ao SPED (RFB) e não à Junta Comercial para consequente autenticação.

Fonte: Roberto Dias Duarte

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