quinta-feira, 15 de julho de 2010

Prorrogado Prazo para Entrega do SPED Contábil




Foi publicado no DOU de hoje, 15/07/2010, a Instrução Normativa RFB nº 1056, de 13 de julho de 2010, alterando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD.

Sendo assim, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD, se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Pela Instrução Normativa RFB nº 1056/2010, excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 e, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação (para fatos ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2010), em que a  ECD deveria ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o prazo limite de entrega se dará até o dia 30 de julho de 2010.

Desta forma, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado não só na ECD, mas em todas as obrigações acessórias.

Fonte: Consultoria ITC

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